Usucapião extrajudicial
- Ana Maria Cantal
- 18 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de jun. de 2022
A Usucapião Extrajudicial é uma possibilidade de ser reconhecida a usucapião através de procedimento que é feito no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, a aquisição da propriedade por meio da usucapião é reconhecida sem a participação de um juiz. O interessado pode escolher se quer fazer a usucapião judicial ou a extrajudicial.
O procedimento da usucapião extrajudicial simplificou bastante o reconhecimento da aquisição da propriedade, mas mesmo assim existem formalidades a serem cumpridas. Mas atenção: é obrigatória a presença do advogado para a usucapião extrajudicial, assim como acontece na usucapião judicial.
Com relação aos documentos que são necessários, os mesmos estão previstos no artigo 216-A da Lei 6.015/73. Tais documentos devem acompanhar o requerimento inicial, são eles:
Ata notarial: documento feito no Cartório de Notas.
Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação ou responsabilidade técnica (ART ou RRT) junto com o comprovante do recolhimento da taxa.
Certidões negativas dos distribuidores de onde o imóvel está e do domicílio do interessado.
Justo título ou outro documento que comprove o preenchimento dos requisitos da usucapião.
Procuração outorgando poderes ao advogado.
Requerimento: segue o mesmo padrão de uma petição inicial.
A principal vantagem da usucapião extrajudicial é relativamente ao tempo. Enquanto na usucapião judicial demora anos para que seja reconhecida, a usucapião, no procedimento extrajudicial normalmente será mais rápida, conforme o Tabelião.
Gostou? Comente aqui embaixo e faça suas perguntas, terei o prazer de ajudá-lo!
Ana Maria B. Fontão Cantal



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